01. O que é câmbio?
Operação de troca de moeda nacional por moeda estrangeira, ou vice-versa. Essa operação é feita através de agentes autorizados a operar no mercado de câmbio. A Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A é um destes agentes, segundo a Resolução nº 3356, de 31/03/2006, do Banco Central do Brasil.
02. O que é câmbio simplificado?
É a compra ou venda de moeda estrangeira, formalizada através de boleto instituído pelo Banco Central do Brasil. A Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A oferece o CÂMBIO DIRETO Super Fácil
para agilizar sua contratação de câmbio nessa modalidade, para valores até US$ 50.000,00 (ou o equivalente em outras moedas) por operação.
03. O que pode ser fechado no CÂMBIO DIRETO Super Fácil?
Podem ser fechadas nessa modalidade: exportações (amparadas em RE ou DSE); importações (amparadas em DI ou DSI); remessas financeiras do
e para
o exterior (desde que não sejam sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central) e cujo valor seja limitado a US$ 50.000,00 (ou o equivalente em outras moedas).
04. O que são RE e DSE, na exportação?
RE: Registro de Exportação, junto ao Siscomex.
DSE: Declaração Simplificada de Exportação, junto ao Siscomex, de mercadorias cujo valor não ultrapasse US$ 50.000,00.
05. O que são DI e DSI, na importação?
DI: Declaração de Importação, junto ao Siscomex.
DSI: Declaração Simplificada de Importação, junto ao Siscomex, de mercadorias cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00.
Obs.: Não confundir com o limite do câmbio simplificado de importação, que é de US$ 50.000,00.
06. Quais as operações de remessa financeira que podem ser fechadas no CÂMBIO DIRETO Super Fácil?
Qualquer operação, limitada ao valor de US$ 50.000,00 (ou o equivalente em outras moedas), que não esteja sujeita ou vinculada a registro no Banco Central (ex: empréstimos; financiamento à importação; investimento estrangeiro; royalties sujeitos à averbação do INPI).
Veja a lista das operações permitidas: CLIQUE AQUI
07. Como faço para receber uma ordem de pagamento do exterior através da Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A?
a)
Cadastre-se conosco. CLIQUE AQUI
b)
Forneça ao remetente no exterior, o nosso canal bancário em moeda estrangeira (disponível na área restrita, onde será exigida a sua senha de acesso);
c)
Você será imediatamente informado quando da chegada da ordem de pagamento;
d)
Para converter o valor em reais, utilize as facilidades do CÂMBIO DIRETO Super Fácil
, e receba o crédito em sua conta corrente, de forma rápida e segura.
Para saber mais detalhes, ligue para 0800 770 1714
08. Quais os documentos necessários para se fechar uma exportação?
No caso de se tratar de pagamento antecipado, é necessária a apresentação de cópia da fatura proforma e, se já houver sido feito o embarque da mercadoria: cópia da fatura , do conhecimento de embarque e a informação do número do RE (Registro de Exportação) ou DSE (Declaração Simplificada de Exportação), quando do preenchimento do boleto no CÂMBIO DIRETO Super Fácil
.
09. Qual o prazo para a contratação de câmbio de exportação?
O câmbio pode ser fechado como pagamento antecipado
, isto é, antes do embarque da mercadoria para o exterior (máximo de 360 dias antes do embarque) ou à prazo
, isto é, após o embarque da mercadoria para o exterior.
10. Quais os documentos necessários para se fechar uma importação?
Para pagamentos à vista
é necessária a apresentação de cópia da fatura e do conhecimento de embarque. Se a mercadoria já tiver sido desembaraçada
, além desses documentos deve ser informado o número da DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação) quando no preenchimento do boleto no CÂMBIO DIRETO Super Fácil
.
11. Qual o prazo para a contratação de câmbio de importação?
O prazo é livremente pactuado entre importador e exportador no exterior.
OBS.: Para importações vencidas até 04/08/2006 e ainda não pagas, deve-se observar legislação específica do Banco Central, pois há incidência de multa.
Para saber mais detalhes, ligue para 0800 770 1714
12. Quais os documentos necessários para uma remessa financeira?
Isso varia com o tipo da transação com o exterior. A documentação deve ser suficiente para respaldar e legitimar a remessa ao exterior. Após o preenchimento do boleto no CAMBIO DIRETO Super Fácil
, você receberá um e-mail com a relação dos documentos exigidos.
"As transferências de recursos para o exterior implicam para o cliente, na forma da Lei, a assunção da responsabilidade pela legitimidade da documentação apresentada no momento da contratação do câmbio."
13. Tenho que remeter ao exterior um valor maior que US$ 50.000,00. Posso fazer a remessa em duas ou mais vezes, através do CÂMBIO DIRETO Super Fácil?
Não. De acordo com determinação do Banco Central do Brasil "não são admitidos fracionamentos de contratos de câmbio para fins de utilização de prerrogativa especialmente concedida nos termos do regulamento"
(RMCCI - Título 1 - Capítulo1, disponível no site www.bcb.gov.br
/ Câmbio e Capitais Estrangeiros / Legislação e normas).
Mas você pode utilizar os nossos serviços de intermediação
ou assessoria
de câmbio, onde você vai encontrar o melhor suporte técnico para o direcionamento de sua operação. CLIQUE AQUI
14. Para fechar um câmbio, preciso ser cadastrado na Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A?
Sim. Cadastre-se, de modo fácil e rápido, através do CÂMBIO DIRETO Super Fácil
.
Quer se cadastrar agora? CLIQUE AQUI
15. No caso de uma importação ou remessa financeira para exterior, como faço o pagamento em reais para a Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A?
O cliente (pessoa física ou jurídica) deverá fazer obrigatoriamente uma transferência bancária, via TED
.
No caso de valores abaixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não sendo possível a transferência via TED será aceito o depósito identificado em espécie
.
IMPORTANTE: A disponibilidade dos reais na conta da Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A tem que ocorrer no mesmo dia do fechamento; caso contrário, não será possível a aceitação e registro da operação.
16. A Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S/A pode receber o pagamento do câmbio, via TED ou depósito em espécie, de pessoa física ou jurídica diferente do comprador da moeda estrangeira?
Não, isso não é permitido pela legislação. Para qualquer fechamento de câmbio, o valor em reais sempre deverá ser pago pela pessoa física ou jurídica que está fechando o câmbio.